PROJETO DE LEI Nº. 005/2022, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
ESTABELECE NORMAS, CONDIÇÕES E DESCONTO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica prorrogado o vencimento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, do município de Mormaço, para o exercício de 2022.
Art. 2º – O pagamento poderá ser efetuado em 03 (três) parcelas iguais, vencendo a primeira em 16 de maio de 2022, a segunda em 15 de junho de 2022 e a terceira em 15 de julho de 2022, com valores integrais, sem desconto. O não pagamento do parcelamento acarretará na retroação de valores e vencimentos.
Art. 3º – Para pagamento em parcela única, com vencimento em 16 de maio de 2022, será concedido um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido.
Art. 4º – O proprietário efetuará o pagamento do IPTU, de acordo com as opções citadas nos artigos anteriores.
Art. 5º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas para este exercício as disposições em contrário.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA:
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei nº. 005/2022, que ESTABELECE NORMAS, CONDIÇÕES E DESCONTO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Inicialmente cabe salientar que o Código Tributário Municipal, Lei nº142/94, em seu artigo 94, inciso I, estabelece que o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) deve ser efetuado em março de cada ano, e que o Poder Executivo pode parcelar este pagamento, através de Decreto.
Em anos anteriores o IPTU já teve seu vencimento prorrogado, o que é mais apropriado aos Contribuintes Mormacenses, visto que a maioria depende direta ou indiretamente da agricultura, e a colheita da safra de verão já estará encerrada na data proposta.
Portanto necessária à prorrogação, a fim de viabilizar mais tranquilidade aos proprietários de imóveis do perímetro urbano no pagamento de seu imposto.
Muito embora, o Código Tributário Municipal preveja que o parcelamento possa ser concedido através de Decreto, entendemos que para a concessão do desconto existe a necessidade da Autorização Legislativa. O desconto de 20% (vinte por cento) para o pagamento à vista é um benefício dado ao Contribuinte, mas que ao mesmo tempo ajuda o Município, pois existe uma antecipação de receita e uma diminuição de custos na cobrança do Imposto, pois é pago de uma só vez.
O parcelamento também pretende viabilizar um pagamento mais adequado às possibilidades do contribuinte, especialmente daqueles que se encontram com dificuldades financeiras momentâneas. Tanto o desconto para pagamento à vista, como o parcelamento já são tradição no Município, e com certeza diminuem a inadimplência no tocante ao IPTU.
E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
Em 21 de FEVEREIRO de 2022.
RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 05-2022 – IPTU (clique aqui para acessar o documento)